ATENÇÃO O crime de falsidade ideológica é tipificado no artigo 299 do Código Penal Brasileiro:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: Reclusão de um a três anos, e multa.